Deliberação CBH-SMT 21/97, de 05/08/97 Posiciona o CBH-SMT frente ao Projeto de Rebaixamento e

Ampliação da Calha do Rio Tietê.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a proposta da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, e do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Governo do Estado de São Paulo, para a execução de obras de Rebaixamento e Ampliação da Calha do Rio Tietê;

- o Programa de Duração Continuada nº 8 - Prevenção e Defesa de Inundações - PDDI que consta do anexo V - 9 do Projeto de Lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos 96/99;

- o inciso I do artigo 1º da Deliberação CBH-SMT nº 16/97 de 16/05/97, que confere à Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos a atribuição de acompanhar os levantamentos, estudos, projetos, serviços e obras de interesse para os recursos hídricos desta bacia hidrográfica, elaborando pareceres técnicos quando julgar pertinente;

- as considerações apresentadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-SMT, com referência à análise do projeto em tela;

- as diversas reuniões ocorridas na área de atuação do CBH-SMT para discussão do projeto, em especial as Assembléias do Comitê realizadas em 27/06/97 no município de Tietê, e em 05/08/97 no município de Botucatu;

DELIBERA:

Artigo 1º - O CBH-SMT posiciona-se favoravelmente ao Projeto de Rebaixamento e Ampliação da Calha do Rio Tietê, na Região Metropolitana de São Paulo nas seguintes condições:

I - que os estudos e exigências técnicas apresentados pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, e aprovados pelo CBH-SMT, sejam equacionados concomitantemente com o início das obras, com recursos já devidamente alocados.

II - que seja solicitada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a inclusão dos referidos estudos e exigências técnicas formuladas pelo CBH-SMT ao licenciamento ambiental do projeto, conforme transcritos na sequência da presente deliberação;

Artigo 2° - Os estudos e exigências técnicas formulados por este CBH-SMT, a que se refere o artigo 1º são os seguintes:

I - Elaborar um Plano de Macro-Drenagem para o Médio-Tietê, que deverá envolver:

a) realização de levantamentos e estudos hidrológicos visando caracterizar as causas das enchentes no Médio Tietê;

b) identificação e caracterização ( uso e ocupação do solo, topografia, etc ) das áreas sujeitas a inundação;

c) reavaliação das vazões de restrição ora adotadas a jusante de Pirapora e Rasgão, com base nos estudos realizados;

d) identificação das medidas estruturais e não estruturais que devem ser adotadas na solução dos problemas identificados, com estimativa de custos e cronograma de implantação;

II - Para definição da Regra de Operação do Reservatório de Pirapora faz-se necessário:

a) desenvolver estudos que permitam avaliar os processos de decantação de material em suspensão no reservatório de Pirapora, considerando diversos níveis d'água e tempos de residência, durante os períodos de cheia e estiagem, de forma a identificar o papel desta represa como decantador e capturador de contaminantes, fato que propicia uma melhoria da qualidade da água à jusante;

b) realizar uma monitorização de quantificação do transporte sólido na região do reservatório e seus entornos de montante e jusante, uma vez que estão associados a problemas de qualidade dos sedimentos de importância relevante;

c) avaliar os pontos onde poderá ocorrer carreamento dos depósitos de fundo no reservatório de Pirapora, e os pontos onde ocorrerá deposição do material carreado ( pontos de erosão e deposição ), considerando os diversos níveis d'água (cota), em tempo de estiagem e cheia;

d) identificar as áreas de deposição natural de sedimentos e aquelas que potencialmente podem ser utilizadas para tal fim. Essas áreas devem localizar-se em pontos que permitam eventuais operações de dragagem, de modo a torná-las novamente disponíveis, visando a maximização dos processos de decantação e sedimentação, retendo os sólidos em suspensão, que são os principais carreadores dos contaminantes orgânicos e inorgânicos;

e) realizar análise granulométrica, de parâmetros químicos ( nutrientes, contaminantes orgânicos e inorgânicos) e de toxicidade dos sedimentos acumulados no reservatório de Pirapora, em diversas seções transversais e níveis de profundidade;

f) avaliar o potencial de formação de espumas pelas águas veiculadas pelo descarregador de fundo, quando comparadas àquelas veiculadas pelas comportas de superfície a fim de diminuir a formação da mesma, além de desenvolver metodologias para sua eliminação ou retirada;

g) desenvolver metodologias alternativas de manejo do reservatório de Pirapora que propiciem uma melhoria da qualidade da água a jusante (cotas, plantio de capim em bancos de areia, etc);

h) propor regras operacionais para o reservatório de Pirapora, incorporando os estudos realizados.

§ 1º - Deverá ser apresentado e encaminhado ao CBH-SMT, Termo de Referência acompanhado de cronograma e estimativa de custos para a elaboração dos estudos solicitados, antes de seu início efetivo.

§ 2º - Deverão ser apresentados ao CBH-SMT relatórios periódicos para acompanhamento dos estudos, bem como as conclusões finais dos mesmos para apreciação deste Comitê.

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.